Espaço destinado aos patrocinadores
Como uma empresa pode apoiar o filme?
Uma Empresa pode contribuir com até 4% do que seria destinado na declaração de imposto de renda. Ou seja, o valor atribuído a este projeto cultural, será descontado do valor a ser declarado! E como eu justificaria esse repasse? No site do Ministério da Cultura é gerado uma nota fiscal onde vem expressas as informações estabelecidas pela Lei.
E o que o patrocinador ganha em apoiar a Cultura?
A sua marca entra em todo o material publicitário como apoio cultural e ainda terá a oportunidade de participar do lançamento do filme. Conforme o apoio, um número de senhas serão disponibilizado aos funcionários da empresa colaboradora.
O QUE É A LEI ROUANET
Principal mecanismo de fomento à Cultura do Brasil, a Lei Rouanet, como é conhecida a Lei 8.313/91, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O nome Rouanet remete a seu criador, o então secretário Nacional de Cultura, o diplomata Sérgio Paulo Rouanet. Para cumprir este objetivo, a lei estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artístico-culturais. A Lei foi concebida originalmente com três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Este nunca foi implementado, enquanto o Incentivo Fiscal – também chamado de mecenato – prevaleceu e chega ser confundido com a própria Lei.
Conheça cada um dos mecanismos: FNC, Ficart e Incentivo Fiscal.
Saiba mais através do site do governo: http://rouanet.cultura.gov.br/